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Anelise de Araujo Soares x Ikon Restaurante e Delivery Ltda

Processo 0101481-48.2025.5.01.0431 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Ikon Restaurante e Delivery Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
Última publicação: 24/10/2025

Sobre este processo

O processo 0101481-48.2025.5.01.0431 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Anelise de Araujo Soares; no polo passivo, Ikon Restaurante e Delivery Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101481-48.2025.5.01.0431?

No TRT1, 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio.

Quem são as partes do processo 0101481-48.2025.5.01.0431?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Anelise de Araujo Soares; no polo passivo: Ikon Restaurante e Delivery Ltda.

Como acompanhar o processo 0101481-48.2025.5.01.0431?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/10/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 24/10/2025

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f356593 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a readequação de pauta neste Juízo, notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência inicial da presente demanda no dia 10/03/2026 09:55 horas, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. A parte reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT),

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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