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Carlos Mike Monteiro x Sociedade Michelin de Participacoes Indust e Comercio Ltda

Processo 0101064-77.2025.5.01.0049 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Sociedade Michelin de Participacoes Indust e Comercio Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 0101064-77.2025.5.01.0049 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Carlos Mike Monteiro e Valdeir Carrarine Reis; no polo passivo, Sociedade Michelin de Participacoes Indust e Comercio Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101064-77.2025.5.01.0049?

No TRT1, 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0101064-77.2025.5.01.0049?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Mike Monteiro e Valdeir Carrarine Reis; no polo passivo: Sociedade Michelin de Participacoes Indust e Comercio Ltda.

Como acompanhar o processo 0101064-77.2025.5.01.0049?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 26/08/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f04c7e proferido nos autos. DESPACHO 1- Fixo, provisoriamente, os honorários no valor de R$3.500,00, valor este que poderá ser mantido ou revisto quando da prolação da sentença, desde que apresentados fundamentos e comprovadas despesas necessárias ao cumprimento do encargo. 1.1- Intimem-se as partes para indicarem, de forma expressa, o local da realização da perícia, no prazo de 05 dias. 2- Intime-se o perito para dar início à perícia, devendo o laudo ser entregue em 30 dias úteis, contados da data designada para o inicio da per

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