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Celme da Silva Caetano Junior x Carangola Distribuidora de Alimentos Ltda ME

Processo 0100895-90.2022.5.01.0471 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Carangola Distribuidora de Alimentos Ltda ME
  • Frinense Alimentos Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0100895-90.2022.5.01.0471 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Celme da Silva Caetano Junior e Daniel Guedes de Almeida Silva; no polo passivo, Carangola Distribuidora de Alimentos Ltda ME e Frinense Alimentos Ltda. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100895-90.2022.5.01.0471?

No TRT1, 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna.

Quem são as partes do processo 0100895-90.2022.5.01.0471?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Celme da Silva Caetano Junior e Daniel Guedes de Almeida Silva; no polo passivo: Carangola Distribuidora de Alimentos Ltda ME e Frinense Alimentos Ltda.

Como acompanhar o processo 0100895-90.2022.5.01.0471?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 11/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca820f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna/RJ decide: I. Acolher a arguição de omissão formulada pelo Reclamante para prestar os devidos esclarecimentos e integrar a fundamentação sobre as matérias embargadas, conferindo efeito modificativo exclusivo para: a) Indeferir a tutela de urgência postulada e a entrega dos demais documentos ambientais (PPRA, PGR, PCMSO e LTCAT); b) Condenar a primeira Reclamada a entregar ao Reclamante o

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