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Carlos Antonio da Conceicao x Rubem Carlos Ferrao Guerra

Processo 0100802-66.2017.5.01.0451 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0100802-66.2017.5.01.0451 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Carlos Antonio da Conceicao; no polo passivo, Rubem Carlos Ferrao Guerra. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100802-66.2017.5.01.0451?

No TRT1, 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.

Quem são as partes do processo 0100802-66.2017.5.01.0451?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Antonio da Conceicao; no polo passivo: Rubem Carlos Ferrao Guerra.

Como acompanhar o processo 0100802-66.2017.5.01.0451?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 10/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35bb65 proferido nos autos. Vistos, etc. Convolo em penhora os bloqueios efetuados nos autos, devendo notificar as partes para os efeitos do art. 884 da CLT. Ante a recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 5 dias para a parte autora declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores diretamente para sua conta corrente ou de seu patrono devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação, certo qu

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