ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Elisangela Dias Coelho Tuller Goncalves x 29 495 873 Elisangela Dias Coelho Tuller Goncalves

Processo 0100707-57.2025.5.01.0224 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 1ª Turma
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 0100707-57.2025.5.01.0224 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Turma. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Elisangela Dias Coelho Tuller Goncalves e Roberto Goncalves Rodrigues Filho; no polo passivo, 29 495 873 Elisangela Dias Coelho Tuller Goncalves e Padaria do Heitor.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100707-57.2025.5.01.0224?

No TRT1, 1ª Turma.

Quem são as partes do processo 0100707-57.2025.5.01.0224?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elisangela Dias Coelho Tuller Goncalves e Roberto Goncalves Rodrigues Filho; no polo passivo: 29 495 873 Elisangela Dias Coelho Tuller Goncalves e Padaria do Heitor.

Como acompanhar o processo 0100707-57.2025.5.01.0224?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 03/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100707-57.2025.5.01.0224 DESTINATÁRIO: 29.495.873 ELISANGELA DIAS COELHO TULLER GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO - INCONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - ACESSO À JUSTIÇA. A previsão contida no § 4º do art. 791-A da CLT, ao estabelecer a condenação de honorários s

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.