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Eliel Costa Almeida x Companhia Municipal de Limpeza Urbana Comlurb

Processo 0100476-29.2023.5.01.0053 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Companhia Municipal de Limpeza Urbana Comlurb

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 04/09/2026

Sobre este processo

O processo 0100476-29.2023.5.01.0053 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Eliel Costa Almeida; no polo passivo, Companhia Municipal de Limpeza Urbana Comlurb. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100476-29.2023.5.01.0053?

No TRT1, 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100476-29.2023.5.01.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eliel Costa Almeida; no polo passivo: Companhia Municipal de Limpeza Urbana Comlurb.

Como acompanhar o processo 0100476-29.2023.5.01.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 04/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70bf24c proferida nos autos. Vistos etc. Após a expedição das Requisições de Pequeno Valor de ID 50d65a7 e de ID 7ce7540, a executada informou em ID 1acf883 e em ID 6b01f9b que o exequente formalizou sua adesão a um Programa de Demissão Voluntária (PDV). Aduz, ademais, que o referido ato voluntário da parte autora teria operado eficácia liberatória geral, não sendo devido o prosseguimento da presente execução. Aponta, ainda, que a adesão foi livre e informada, sendo dada ciência inequívoca das condições estabelecidas no plano. Pas

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