ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Entrerios Agropecuaria Ltda x Luis Carlos da Costa Boucinhas

Processo 0100126-03.2020.5.01.0035 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução de Certidão de Crédito Judicial
Órgão: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 08/09/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 08/09/2026

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48ffa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica da reclamada, requerida pela parte exequente, em face do(s) executado LUIS CARLOS DA COSTA BOUCINHAS, instaurado incidentalmente, com o fito de responsabilizar a empresa ENTRERIOS AGROPECUARIA LTDA. O executado e a empresa terceira foram regularmente intimados , porém, não se manifestaram no feito. FUNDAMENTAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA A de

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.