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Paulo Afonso Lopes da Silva x Maria Cristina Chaves Lopes

Processo 0058654-17.1996.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara de Família
Última publicação: 09/02/2026

Sobre este processo

O processo 0058654-17.1996.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 1996. Órgão julgador: Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara de Família. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Paulo Afonso Lopes da Silva; no polo passivo, Maria Cristina Chaves Lopes. Entre a distribuição (1996) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 30 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0058654-17.1996.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca da Capital- Cartório da 2ª Vara de Família.

Quem são as partes do processo 0058654-17.1996.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Paulo Afonso Lopes da Silva; no polo passivo: Maria Cristina Chaves Lopes.

Como acompanhar o processo 0058654-17.1996.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 09/02/2026

Processo desarquivado, aguardando a iniciativa da parte interessada por 10 dias; findo o prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo na forma do art. 223,§único do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente de qualquer intimação. O requerente do desarquivamento deve ter Procuração nos autos em nome de parte do processo para ter vista/acesso. Caso não tenha Procuração, deverá providenciar a juntada em nome da parte do processo para ser intimado(a) dos atos processuais. Ausência de Procuração não será motivo para prorrogação ou devolução de prazos. Considera

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