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Matheus Gomes Faria x Ana Carollini da Silva Oliva

Processo 0053694-72.2020.8.19.0002 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de Niterói- Cartório da 6ª Vara Cível
Última publicação: 10/12/2025

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 10/12/2025

1. A parte exequente requer o arresto de valor correspondente ao seu crédito, porém não comprova os requisitos necessários para seu deferimento, porquanto não demonstrado o efetivo risco do resultado útil do processo, certo que não há prova mínima da alegada insolvência da parte ré. Destarte, ausentes os requisitos legais, indefere-se o pedido de arresto, por ora. 2. No mais, o artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil, estatui que a citação pode ser feita por meio eletrônico e a Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, assim dispõe: Art. 8º Nos casos em que ca

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