Matheus Gomes Faria x Ana Carollini da Silva Oliva
Processo 0053694-72.2020.8.19.0002 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
1. A parte exequente requer o arresto de valor correspondente ao seu crédito, porém não comprova os requisitos necessários para seu deferimento, porquanto não demonstrado o efetivo risco do resultado útil do processo, certo que não há prova mínima da alegada insolvência da parte ré. Destarte, ausentes os requisitos legais, indefere-se o pedido de arresto, por ora. 2. No mais, o artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil, estatui que a citação pode ser feita por meio eletrônico e a Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, assim dispõe: Art. 8º Nos casos em que ca
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