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Silas Conceicao Goncalves x Gilmar Cuba Mota

Processo 0047900-69.1999.5.01.0451 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí
Última publicação: 14/11/2025

Sobre este processo

O processo 0047900-69.1999.5.01.0451 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 1999. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Silas Conceicao Goncalves; no polo passivo, Gilmar Cuba Mota e Marcia Ignacio Verna Mota. Entre a distribuição (1999) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 26 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0047900-69.1999.5.01.0451?

No TRT1, 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.

Quem são as partes do processo 0047900-69.1999.5.01.0451?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Silas Conceicao Goncalves; no polo passivo: Gilmar Cuba Mota e Marcia Ignacio Verna Mota.

Como acompanhar o processo 0047900-69.1999.5.01.0451?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/11/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 14/11/2025

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 908aa72 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que após análise do Agravo de Petição interposto pelo Autor, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, estando tempestivo e com procuração em ID 29287a7 . Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Eric Arantes Santos - Técnico Judiciário DECISÃO Mantenho a decisão agravada. Ante os termos da certidão anterior, recebo o Agravo de Petição por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Ao agravado para contraminutar

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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