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Douglas Thayrone Bezerra da Silva — Processo 0024667-83.2026.4.05.8400

Processo 0024667-83.2026.4.05.8400 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Mandado de Segurança Cível
Órgão: 4ª Vara Federal Rn
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0024667-83.2026.4.05.8400 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. A classe processual é Mandado de Segurança Cível, ação contra ato de autoridade pública que fere direito líquido e certo. No polo ativo aparece Douglas Thayrone Bezerra da Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0024667-83.2026.4.05.8400?

No TRF da 5ª Região, 4ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0024667-83.2026.4.05.8400?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Douglas Thayrone Bezerra da Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0024667-83.2026.4.05.8400?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 31/08/2026

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0024667-83.2026.4.05.8400 IMPETRANTE: DOUGLAS THAYRONE BEZERRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DOUGLAS THAYRONE BEZERRA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AUTORIDADE SENTENÇA EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CESSAÇÃO ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO FORMAL E MOTIVADO. VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. - O mandado de segurança é cabí

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