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Bruna Vedana x Fras LE SA

Processo 0020245-34.2026.5.04.0406 · TRT4

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Fras LE SA

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 0020245-34.2026.5.04.0406 é da Justiça do Trabalho (4ª Região, Rio Grande do Sul), no TRT4, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Bruna Vedana e Luisaura Josefina Viera Garcia; no polo passivo, Fras LE SA e Fras-Le Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0020245-34.2026.5.04.0406?

No TRT4, 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Quem são as partes do processo 0020245-34.2026.5.04.0406?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bruna Vedana e Luisaura Josefina Viera Garcia; no polo passivo: Fras LE SA e Fras-Le Sa.

Como acompanhar o processo 0020245-34.2026.5.04.0406?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT4 · 01/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020245-34.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: LUISAURA JOSEFINA VIERA GARCIA RECLAMADO: FRAS-LE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 515d4b8 proferido nos autos. Vistos, etc. Digam as partes se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as, inclusive quanto ao objeto. No silêncio, ter-se-á por rejeitada a segunda proposta conciliatória e encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença que fica, desde já, designada sin

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