Racing Automotive Ltda — Processo 0016207-61.2015.8.16.0185
Processo 0016207-61.2015.8.16.0185 · Tribunal de Justiça do Paraná
- Racing Automotive Ltda
- Rcgroup Logistica e Transportes SA EM Recuperacao Judicial
- Tefa Tecnologia EM Fundicao de Aluminio S A
- Iara Amelia de Souza
- Marcos Moreira Administrador Judicial do A Racing Automotive Ltda
- Aam do Brasil Ltda
- Adair da Veiga Giupponi
- Adriano Cesar Rodrigues
- AJ Import Comercio Importacao e Exportacao de Produtos Diversos Eireli
- Alan Trindade dos Santos
- Alexandro Souza Gomes
- Ambipar Green Tech Ltda Verde Ghaia
- American Bank Factoring e Fomento Mercantil Ltda
- Ana Carolina Aoki
- Anderson Barth
- Anderson Luiz Defacio
- Antonio Placido de Resende
- AR Viagens e Turismo Ltda Epp Will Turismo
- Audiogimenes S C Ltda
- Auto Posto 2222 Ltda
- Banco do Brasil
- Banco Inter S A
- Banco Safra S A
- Bianka Moro Frankoski
- Bradesco Saude S A
- Brasfrotas Locacao de Veiculos Ltda
- C S Cunha Locacao de Automoveis Ltda
- Captalys MR Fundo de Investimento EM Quotas de Fundos de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizados
- Carla Figueiredo Souza
- Carlos Mariano Renosto
- Cassio Eduardo Beni
- Centro de Gestao de Meios de Pagamento Ltda Cgmp
- Claro Nxt Telecomunicacoes Ltda
- Claudia Dias da Rocha
- Claudiomir Izotton
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Autos nº. 0016207-61.2015.8.16.0185 I – Cumpra-se o requerido no mov. 15619. II – Intimem-se as requerentes para que tomem ciência dos movs. 15586, 15588, 15597, 15599 e 15608, e para que efetuem os recolhimentos necessários para o levantamento dos protestos anotados junto aos Tabelionatos de Protestos. III – Com base nos mesmos fundamentos expostos na decisão de mov. 15376.1, item IV, indefiro os pedidos de movs. 15397, 15398, 15401, 15406, 15583, 15610 e 15630. IV – Cumprida integralmente a decisão de mov. 15376, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. V – Intime-se. Curitiba, 12 de ma
- Jose Eusebio Goncalves
- Jose Rubens Lopes Mandagara
- Israel de Luna Barros
- Daniela Cristina Aleixo
- Remildes Bamaro de Azevedo
- Vanderleia Rodrigues Batista
- Maria Jacinta Rodrigues
- Antonia Marluce de Oliveira Peixoto
- Samantha Romano Matos Batista
- Natanael de Souza Reiz
- Lenia Maria Martins
- Cristina Penha Mendes Pereira de Paula
- Processo 6269118-43.2025.4.06.3800 · 18/05/2026
- Processo 0013069-53.2025.8.16.0018 · 04/09/2026
- Processo 4001116-83.2025.8.26.0070 · 11/08/2026
- Processo 0012348-61.2026.5.15.0013 · 29/06/2026
- Processo 0006224-75.2026.4.05.8403 · 17/08/2026
- Processo 1001260-88.2026.5.02.0718 · 10/09/2026
- Processo 0807394-53.2024.8.19.0204 · 02/12/2025
- Processo 4009953-97.2026.8.26.0004 · 26/08/2026
- Processo 5002498-20.2024.4.03.6144 · 09/07/2026
- Processo 5007432-07.2023.4.02.5102 · 24/10/2025