ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Nelson Collere x Marcos Solivan Camargo

Processo 0013442-98.2021.8.16.0188 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Nelson Collere
  • Espolio de Nelson Collere Representado A Por Nelson Gustavo Collere

Classe: Ação de Exigir Contas
Órgão: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 0013442-98.2021.8.16.0188 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 1ª Vara de Sucessões de Curitiba. A classe processual é Ação de Exigir Contas. No polo ativo aparece Nelson Collere e Espolio de Nelson Collere Representado A Por Nelson Gustavo Collere; no polo passivo, Marcos Solivan Camargo e Silvana Camargo Lima. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0013442-98.2021.8.16.0188?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara de Sucessões de Curitiba.

Quem são as partes do processo 0013442-98.2021.8.16.0188?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nelson Collere e Espolio de Nelson Collere Representado A Por Nelson Gustavo Collere; no polo passivo: Marcos Solivan Camargo e Silvana Camargo Lima.

Como acompanhar o processo 0013442-98.2021.8.16.0188?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 28/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 28/08/2026

Autos nº. 0013442-98.2021.8.16.0188 Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE NELSON COLLERE contra a sentença proferida ao evento 276.1. Alegou o embargante, em essência, que a hostilizada decisão é omissa, uma vez que a data inicial da prestação de contas deve ser a data de internamento do de cujus e não do seu falecimento. Conheço os embargos declaratórios opostos, na medida em que preenchem os pressupostos recursais de admissibilidade, especialmente a tempestividade, nos termos do artigo 1.023, do novo Código de Processo Civil. A finalidade dos aclaratórios não é outra senã

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.