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Francisco Pereira Andrade — Processo 0012003-10.2025.8.17.3090

Processo 0012003-10.2025.8.17.3090 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Habilitação
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0012003-10.2025.8.17.3090 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista. A classe processual é Habilitação. No polo ativo aparece Francisco Pereira Andrade e Tiago Lins Administracao Judicial e Consultoria Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012003-10.2025.8.17.3090?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista.

Quem são as partes do processo 0012003-10.2025.8.17.3090?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisco Pereira Andrade e Tiago Lins Administracao Judicial e Consultoria Ltda.

Como acompanhar o processo 0012003-10.2025.8.17.3090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 10/09/2026

Processo nº 0012003-10.2025.8.17.3090 REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA ANDRADE REQUERIDO(A): TOPSERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI DESPACHO Intimada a juntar certidão de crédito atualizada de acordo com a lei, a requerente insistiu em juntar cálculos que ultrapassam a data do pedido de recuperação judicial. Em nova e última oportunidade, intime-se para juntar a planilha ou certidão deflacionada até a data do pedido de recuperação judicial e para, querendo, proceder à habilitação da advogada no polo ativo dos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Em seguida, proceda-se à intimação do Adminis

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Outros processos publicados
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