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Daniela Barbosa Ribeiro x Maria Antonieta Rodrigues Rocha Barros

Processo 0011826-29.2025.5.03.0134 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0011826-29.2025.5.03.0134 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Daniela Barbosa Ribeiro; no polo passivo, Maria Antonieta Rodrigues Rocha Barros e Maria Cristina Rocha Pereira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0011826-29.2025.5.03.0134?

No TRT3, 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Quem são as partes do processo 0011826-29.2025.5.03.0134?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniela Barbosa Ribeiro; no polo passivo: Maria Antonieta Rodrigues Rocha Barros e Maria Cristina Rocha Pereira.

Como acompanhar o processo 0011826-29.2025.5.03.0134?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 10/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011826-29.2025.5.03.0134 AUTOR: DANIELA BARBOSA RIBEIRO RÉU: TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa1428 proferida nos autos. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - ACORDO CUMPRIDO Vistos os autos. Diante do comprovante anexado #id:32cad50, verifico a quitação do acordo. Ante a ausência de pendências, declaro extinta a execução (art. 924, II/CPC). Custas isentas. Registrados os valores pagos, arqu

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