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Genildo Mariano da Costa x Polibras Minas Plasticos Ltda

Processo 0010793-84.2025.5.03.0075 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Polibras Minas Plasticos Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
Última publicação: 27/11/2025

Sobre este processo

O processo 0010793-84.2025.5.03.0075 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Genildo Mariano da Costa; no polo passivo, Polibras Minas Plasticos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010793-84.2025.5.03.0075?

No TRT3, 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

Quem são as partes do processo 0010793-84.2025.5.03.0075?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Genildo Mariano da Costa; no polo passivo: Polibras Minas Plasticos Ltda.

Como acompanhar o processo 0010793-84.2025.5.03.0075?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/11/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 27/11/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010793-84.2025.5.03.0075 AUTOR: GENILDO MARIANO DA COSTA RÉU: POLIBRAS MINAS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fa5b83 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. GABRIELA NUNES OPENHEIMER (Estagiária de Direito) DECISÃO Cumprido o acordo, julga-se extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. POUSO ALEGRE/MG, 26 de novembro de 2025. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Tr

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