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Eduardo Olimpio das Neves x Buritis Pocos Artesianos Ltda

Processo 0010337-08.2024.5.03.0096 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Buritis Pocos Artesianos Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Unaí
Última publicação: 22/10/2025

Sobre este processo

O processo 0010337-08.2024.5.03.0096 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Unaí. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Eduardo Olimpio das Neves e Frederico Sabino Diniz; no polo passivo, Buritis Pocos Artesianos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010337-08.2024.5.03.0096?

No TRT3, Vara do Trabalho de Unaí.

Quem são as partes do processo 0010337-08.2024.5.03.0096?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Eduardo Olimpio das Neves e Frederico Sabino Diniz; no polo passivo: Buritis Pocos Artesianos Ltda.

Como acompanhar o processo 0010337-08.2024.5.03.0096?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/10/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 22/10/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010337-08.2024.5.03.0096 AUTOR: EDUARDO OLIMPIO DAS NEVES RÉU: BURITIS POCOS ARTESIANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eaae92 proferida nos autos. Vistos os autos. Nos termos da ata de audiência de id 16461a6, tenho que o acordo homologado foi integralmente quitado. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. UNAI/MG, 21 de outubro de 2025. GLAUCO RO

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