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Mery Soares Rangel x Afeque Servicos de Vigilancia Eireli

Processo 0010015-17.2015.5.01.0077 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Última publicação: 12/11/2025

Sobre este processo

O processo 0010015-17.2015.5.01.0077 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2015. Órgão julgador: 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Mery Soares Rangel e Superintendencia de Seguros Privados; no polo passivo, Afeque Servicos de Vigilancia Eireli e Gilberto de Souza de Lima. Entre a distribuição (2015) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 10 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010015-17.2015.5.01.0077?

No TRT1, 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0010015-17.2015.5.01.0077?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mery Soares Rangel e Superintendencia de Seguros Privados; no polo passivo: Afeque Servicos de Vigilancia Eireli e Gilberto de Souza de Lima.

Como acompanhar o processo 0010015-17.2015.5.01.0077?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/11/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 12/11/2025

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58db94 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Ante a certidão #id:43915c8 , notifique-se a parte autora para que compareça à Secretaria do Juízo para vista dos documentos acautelados, lembrando da impossibilidade de juntada, em razão do sigilo atribuído às informações ali constantes, devendo requerer o que melhor atenda aos seus interesses, em 15 dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo "Decisão judicial (898)", conforme nova orientação da CGJT - consulta administ

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