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Municipio de Campo Largo PR x Jocira Terezinha Sierpinski de Souza

Processo 0005453-03.2025.8.16.0026 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Campo Largo PR

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
Última publicação: 06/02/2026

Sobre este processo

O processo 0005453-03.2025.8.16.0026 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Campo Largo PR; no polo passivo, Jocira Terezinha Sierpinski de Souza.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0005453-03.2025.8.16.0026?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 2ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo.

Quem são as partes do processo 0005453-03.2025.8.16.0026?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Campo Largo PR; no polo passivo: Jocira Terezinha Sierpinski de Souza.

Como acompanhar o processo 0005453-03.2025.8.16.0026?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/02/2026, é uma decisão e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 06/02/2026

Autos nº. 0005453-03.2025.8.16.0026 Processo: 0005453-03.2025.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.887,64 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): Jocira Terezinha Sierpinski de Souza Vistos. 1. Defiro à parte executada a gratuidade da justiça. Anote-se e observe-se. 2. Expeça-se alvará em favor da parte executada, conforme determinado no item 3 da decisão de seq. 46.1. 3. Após, tendo em vista o informado á seq. 38, suspendo o curso da presente execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo C

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