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Terezinha Vieira Bueno x Ricardo Janez Amancio

Processo 0004402-98.2022.8.26.0602 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 0004402-98.2022.8.26.0602 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Terezinha Vieira Bueno; no polo passivo, Ricardo Janez Amancio. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004402-98.2022.8.26.0602?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0004402-98.2022.8.26.0602?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Terezinha Vieira Bueno; no polo passivo: Ricardo Janez Amancio.

Como acompanhar o processo 0004402-98.2022.8.26.0602?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 01/09/2026

Processo 0004402-98.2022.8.26.0602 (processo principal 1028100-24.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Terezinha Vieira Bueno - Ricardo Janez Amancio e outro - Ciência à parte autora que foi expedido MLE nº 20260831154929032783 , conforme determinação de fl. 317 (formulário fl. 283), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até se

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