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Emporio dos Paes Ltda ME — Processo 0003732-49.2012.8.16.0033

Processo 0003732-49.2012.8.16.0033 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Vara Cível de Pinhais
Última publicação: 28/08/2026

Sobre este processo

O processo 0003732-49.2012.8.16.0033 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: Vara Cível de Pinhais. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Emporio dos Paes Ltda ME e Fabiano Ronaldo Los. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003732-49.2012.8.16.0033?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Pinhais.

Quem são as partes do processo 0003732-49.2012.8.16.0033?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Emporio dos Paes Ltda ME e Fabiano Ronaldo Los.

Como acompanhar o processo 0003732-49.2012.8.16.0033?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 12/12/2025

Processo: 0003732-49.2012.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$402.316,98 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): EMPÓRIO DOS PAES LTDA-ME FABIANO RONALDO LOS ROSANGELA DOS SANTOS LOS D E C I S Ã O 1. Considerando a natureza impenhorável do salário, salvo casos excepcionais que não ocorrem no presente caso (vez que até mesmo os honorários foram excluídos pelo Tema Repetitivo 1153 – STJ que fixou que: a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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