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Municipio de Lobato PR x Dayane Moira da Silva

Processo 0003427-70.2016.8.16.0180 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Lobato PR

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Vara da Fazenda Pública de Santa Fé
Última publicação: 19/11/2025

Sobre este processo

O processo 0003427-70.2016.8.16.0180 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Vara da Fazenda Pública de Santa Fé. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Lobato PR; no polo passivo, Dayane Moira da Silva. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003427-70.2016.8.16.0180?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara da Fazenda Pública de Santa Fé.

Quem são as partes do processo 0003427-70.2016.8.16.0180?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Lobato PR; no polo passivo: Dayane Moira da Silva.

Como acompanhar o processo 0003427-70.2016.8.16.0180?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/11/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 08/05/2025

Processo: 0003427-70.2016.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$600,52 Exequente(s): Município de Lobato/PR Executado(s): Dayane Moira da Silva 1. Intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil (seq. 51), a mesma deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação (seq. 52). 2. Assim, diante do manifesto desinteresse da parte autora quanto à sorte deste processo, julgo extinto o processo pela in

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