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Mari Lucia Molossi x Odir Luiz Bonetti

Processo 0002656-87.2016.8.16.0117 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Juizado Especial Cível de Medianeira
Última publicação: 14/11/2025

Sobre este processo

O processo 0002656-87.2016.8.16.0117 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2016. Órgão julgador: Juizado Especial Cível de Medianeira. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Mari Lucia Molossi; no polo passivo, Odir Luiz Bonetti. Entre a distribuição (2016) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002656-87.2016.8.16.0117?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial Cível de Medianeira.

Quem são as partes do processo 0002656-87.2016.8.16.0117?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mari Lucia Molossi; no polo passivo: Odir Luiz Bonetti.

Como acompanhar o processo 0002656-87.2016.8.16.0117?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/11/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 26/09/2025

Autos nº. 0002656-87.2016.8.16.0117 Processo: 0002656-87.2016.8.16.0117 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$40.848,08 Exequente(s): MARI LUCIA MOLOSSI Executado(s): ODIR LUIZ BONETTI SENTENÇA No mov. 188 foi diligenciado para que a credora se manifestasse sobre a prescrição, tendo a parte solicitado o não reconhecimento do instituto em virtude de que não permaneceu inerte (mov. 191). Diante disso, fundamento e decido. Prevê o art. 206, § 5º, I, do Código Civil (CC) que o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos para prom

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