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Suelen Cristina Camara Duben x Deltalimp Servicos Terceirizados Ltda

Processo 0001030-75.2026.5.09.0069 · TRT9

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Deltalimp Servicos Terceirizados Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0001030-75.2026.5.09.0069 é da Justiça do Trabalho (9ª Região, Paraná), no TRT9, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 02ª Vara do Trabalho de Cascavel. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Suelen Cristina Camara Duben; no polo passivo, Deltalimp Servicos Terceirizados Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001030-75.2026.5.09.0069?

No TRT9, 02ª Vara do Trabalho de Cascavel.

Quem são as partes do processo 0001030-75.2026.5.09.0069?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Suelen Cristina Camara Duben; no polo passivo: Deltalimp Servicos Terceirizados Ltda.

Como acompanhar o processo 0001030-75.2026.5.09.0069?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT9 · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001030-75.2026.5.09.0069 AUTOR: SUELEN CRISTINA CAMARA DUBEN RÉU: DELTALIMP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f07546b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Ante o consignado no item 1 da defesa, INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da adoção do Juízo 100% Digital, presumindo-se seu

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