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Domingos Souza Santos Filho x Domi Farma Ltda

Processo 0000994-61.2025.5.05.0010 · TRT5

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Domi Farma Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0000994-61.2025.5.05.0010 é da Justiça do Trabalho (5ª Região, Bahia), no TRT5, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 10ª Vara do Trabalho de Salvador. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Domingos Souza Santos Filho e Kailane Mel Alves Nascimento; no polo passivo, Domi Farma Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000994-61.2025.5.05.0010?

No TRT5, 10ª Vara do Trabalho de Salvador.

Quem são as partes do processo 0000994-61.2025.5.05.0010?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Domingos Souza Santos Filho e Kailane Mel Alves Nascimento; no polo passivo: Domi Farma Ltda.

Como acompanhar o processo 0000994-61.2025.5.05.0010?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT5 · 10/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000994-61.2025.5.05.0010 RECLAMANTE: KAILANE MEL ALVES NASCIMENTO RECLAMADO: DOMI FARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 226a806 proferida nos autos. Recebo ambos os recursos ordinários interpostos pelas partes KAILANE MEL ALVES NASCIMENTO e DOMI FARMA LTDA.Considerando a análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade (tempestividade, preparo e representação processual), e ausentes fatos impeditivos ou extintivos do direito recursa

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