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Luiz Heitor Cabral de Oliveira Cavalcanti x Canal 105 Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizado

Processo 0000808-34.2025.8.17.8229 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Canal 105 Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizado

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Palmares
Última publicação: 04/12/2025

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 03/11/2025

Processo nº 0000808-34.2025.8.17.8229 DEMANDANTE: LUIZ HEITOR CABRAL DE OLIVEIRA CAVALCANTI DEMANDADO(A): CLARO S.A, CANAL 105 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Desconstituição de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por LUIZ HEITOR CABRAL DE OLIVEIRA CAVALCANTI em face de CLARO S.A e CANAL 105 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO, objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação dos réus ao pagamento de inde

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