Luiz Heitor Cabral de Oliveira Cavalcanti x Canal 105 Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizado
Processo 0000808-34.2025.8.17.8229 · Tribunal de Justiça de Pernambuco
- Canal 105 Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Nao Padronizado
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Processo nº 0000808-34.2025.8.17.8229 DEMANDANTE: LUIZ HEITOR CABRAL DE OLIVEIRA CAVALCANTI DEMANDADO(A): CLARO S.A, CANAL 105 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Desconstituição de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por LUIZ HEITOR CABRAL DE OLIVEIRA CAVALCANTI em face de CLARO S.A e CANAL 105 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO, objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação dos réus ao pagamento de inde
- Valdir Cleyton Ribeiro
- Jane Carla Souza Ciriaco Paixao
- Teonilo Jose Teixeirame
- Paulo Cassio da Rocha Junior
- Karina Cristiane Medina Souza
- Racso Walder Yule Queiroz
- Alaor Goncalves da Cunha Filho
- Pedro Henrique Mundim Messias
- Vera Lucia Aparecida de Amorim
- Elizeu Rodrigues Paulino
- Frisul Frigorifico Sul Mineiro
- Davi Julho de Sousa Brito
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