ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Heliomar Luz Nunes x Municipio de Alto Rio Novo

Processo 0000714-18.2026.5.17.0141 · TRT17

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Alto Rio Novo

Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão: Vara do Trabalho de Colatina
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 0000714-18.2026.5.17.0141 é da Justiça do Trabalho (17ª Região, Espírito Santo), no TRT17, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Colatina. A classe processual é Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Heliomar Luz Nunes; no polo passivo, Municipio de Alto Rio Novo.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000714-18.2026.5.17.0141?

No TRT17, Vara do Trabalho de Colatina.

Quem são as partes do processo 0000714-18.2026.5.17.0141?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Heliomar Luz Nunes; no polo passivo: Municipio de Alto Rio Novo.

Como acompanhar o processo 0000714-18.2026.5.17.0141?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT17 · 09/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA CSAC 0000714-18.2026.5.17.0141 REQUERENTE: HELIOMAR LUZ NUNES REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a6951 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Nego seguimento ao Agravo de Petição interpolo no #id:e08a051 por ser incabível, uma vez que o despacho proferido por este Juízo tem natureza meramente interlocutória, encontrando óbice ao recurso imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e entendimento sedimentado na

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.