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Waldirene Limiro de Jesus x Luisa Carolina Miranda Mendonca

Processo 0000647-96.2025.5.18.0129 · TRT18

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: Vara do Trabalho de Quirinópolis
Última publicação: 26/09/2025

Sobre este processo

O processo 0000647-96.2025.5.18.0129 é da Justiça do Trabalho (18ª Região, Goiás), no TRT18, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Quirinópolis. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Waldirene Limiro de Jesus; no polo passivo, Luisa Carolina Miranda Mendonca.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000647-96.2025.5.18.0129?

No TRT18, Vara do Trabalho de Quirinópolis.

Quem são as partes do processo 0000647-96.2025.5.18.0129?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Waldirene Limiro de Jesus; no polo passivo: Luisa Carolina Miranda Mendonca.

Como acompanhar o processo 0000647-96.2025.5.18.0129?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/09/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT18 · 26/09/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATOrd 0000647-96.2025.5.18.0129 AUTOR: WALDIRENE LIMIRO DE JESUS RÉU: LUISA CAROLINA MIRANDA MENDONCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d66d43c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO As partes apresentam petição de acordo (ID 5813960). Subscrito por pessoas habilitadas e capazes, homologa-se o acordo ID. 5813960 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do m

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